CONTRAN fez mudança na lei após pedido da Polícia Rodoviária Federal. Veículos que não são equipados com o sistema devem usar luz baixa.
Por G1 -
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
afirmou nesta quinta-feira (7) que irá aceitar que veículos transitem em
rodovias durante o dia com a luz diurna de LED acesa em vez do farol baixo.
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Luz diurna de LED será aceita como farol baixo durante o dia (Foto: Divulgação) |
Segundo a lei, que entra em vigor nesta sexta-feira (8),
todos os veículos devem rodar em rodovias com o farol baixo acesso durante o
dia. Foi a Polícia Rodoviária Federal (PRF) que pediu a inclusão da luz de LED,
uma faixa de lâmpadas, próxima do farol, que equipa alguns modelos de carros
mais novos.
Só vale de dia
Também conhecida pela sigla DRL (de "Daytime
Running Lamp"), a luz diurna de LED será aceita de dia nas estradas, mas
não vale para todas as outras situações em que o farol baixo é exigido, como
circulação à noite ou em túneis.
Apesar de o pedido ter vindo da PRF, o
Contran disse que já enviou um "ofício circular a todos os órgãos do
Sistema Nacional de Trânsito e entende que tal medida é suficiente para nortear
os procedimentos de fiscalização das polícias".
Até agora, o uso de farol só era exigido
para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do
horário do dia. Exceto para as motos, em que o uso das luzes já era obrigatório
durante o dia e a noite.
A partir desta sexta, quem descumprir a
exigência nas rodovias poderá levar 4 pontos na carteira de habilitação
(infração média), além de multa de R$ 85,13. O valor para esse tipo de infração
subirá para R$ 130,16 em novembro próximo.
Postado do Portal G1:
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